Normas e Leis Trabalhistas
CAPITULO I – Normas Regulamentadoras –
CAPITULO 2 - Acidente Do Trabalho
CAPITULO 3 - Responsabilidade –
CAPITULO 4 - CAT – Comunicação De Acidente Do Trabalho
CAPITULO 5 - Comissão Interna De Prevenção De Acidentes (CIPA)
CAPITULO 6 - Campanhas De Segurança
CAPITULO 7 - Ministério Da Previdência Social
INTRODUÇÃO DISCIPLINAR
Nossa Constituição foi promulgada por uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita pelo povo em 05 de outubro de 1988. Foi apelidada por Ulisses Guimarães de “Constituição
Cidadã”. Com a promulgação da C.F.. instituí-se o Estado Democrático.
Tem-se que observar o princípio da Compatibilidade das Normas ou Princípio da
Verticalidade – Nenhuma norma pode violar a C.F.. A Ementa Constitucional tem o mesmo valor da Constituição Federal:
Outras Nomenclaturas da C.F:
Carta Magna
Norma Fundante
Norma Ápice
Lei Maior e Etc ...
Todas estas denominações nos conduzem à idéia de superioridade da Constituição sobre todas as outras leis do País
Hierarquia das leis:
C.F (Constituição Federal)
Ementa Constitucional
Lei Complementar
Lei Ordinária
Decreto
Portaria
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 (Normas específicas)
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
XXII - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXVIII – “Seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.
DECRETO
É a fórmula utilizada pelo chefe do Executivo (federal, estadual, municipal) para exercer a sua competência normativa (art. 84 da CF).
É a determinação escrita, emanada pelo chefe de Estado, ou de outra autoridade pública superior conforme define Eduardo Espínola: “decreto é um ato emanado do Poder
Executivo, mas sem o mesmo caráter de regra comum que têm as leis e