Normas e Lei
ATIVIDADE AVALIATIVA
ASSUNTO: NORMAS E LEIS
ITAITUBA-PA
2014
ATIVIDADE:
1- QUAL A DIFERENÇA ENTRE LEI, NORMA, DECRETO E PORTARIA?
2- SOBRE O QUE VERSA A LEI N° 7410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985?
3- QUAL A PORTARIA QUE VERSA SOBRE A ATIVIDADE DO TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO? RESPOSTA – A portaria n° 3275, de 22 de setembro de 1989, é embasada no art. 6º do Decreto 92.530, de 09 de março de 1986, que delega competência ao Ministério do Trabalho para definir as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho, rege, basicamente, as responsabilidades de um Técnico em Segurança do Trabalho. Algumas de suas atividades são:
Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas,