Leis trabalhistas no brasil
INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO
1) Conceito de Direito do Trabalho: é o ramo da ciência do direito que tem por objeto asnormas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalhosubordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção dessetrabalho em sua estrutura e atividade.
2) Natureza do Direito do Trabalho: as normas do Direito do Trabalho pertencem aodireito privado (as referentes ao contrato de trabalho) e ao direito público (as referentes ao processo trabalhista).
3) Origem e evolução histórica do Direito do Trabalho no Brasil: abolida a escravidão,em 1888, os trabalhadores nas indústrias emergentes, muitos deles imigrantes, com tradiçãosindicalista européia, passaram a exigir medidas de proteção legal; até cerca de 1920, aação dos anarquistas repercutiu fortemente no movimento trabalhista; as primeiras normas jurídicas sobre sindicato são do início do século XX; o CC de 1916 dispunha sobre locaçãode serviços, e é considerado o antecedente histórico do contrato individual de trabalho nalegislação posterior; na década de 30, com a política trabalhista de Getúlio Vargas,influenciada pelo modelo corporativista italiano, reestruturou-se a ordem jurídica trabalhistano Brasil.
4) Conceito de ordenamento jurídico: abrange não apenas as normas jurídicas mas,também, as instituições, as relações entre as normas consideradas como um conjunto, e quenão são unicamente estatais mas também elaboradas pelos grupos sociais, especialmente asorganizações sindicais, os princípios e outros aspectos; o direito do trabalho situa-se comoum ordenamento abaixo do Estado, pelo Estado reconhecido, com características próprias, pondo-se como ordenamento, relacionado com o Estado com o qual se coordena ou ao qualse subordina, específico das normas, instituições e relações jurídicas individuais e coletivasde natureza trabalhista.
5) Concepção autotutelar do Direito do Trabalho: