TRABALHO LEGISLA O SOCIAL TRABALHISTA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
LEGISLAÇÃO SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIARIA
JANAINA SOARES DA SILVA - RA: 355548
TUTOR PRESENCIAL: Alcinéia Aguiar
Macaé-RJ
2014
SUMARIO
INTRODUÇÃO 02
ETAPA I
- PRINCIPAIS FATORES EXTERNOS 03
- PRIMEIRAS LEIS ORDINARIAS 03
- CLT 04
ETAPA II
- DIFERENCAS ENTRE EMPREGADO, TRABALHADOR AUTONOMO, TRABALHADOR EVENTUAL E ESTAGIARIO. 05
ETAPA III
- CONCEITO DE JORNADA DE TRABALHO E SUA CLASSIFICAÇÃO 06
BIBLIOGRAFIA 08
INTRODUÇÃO
Direito do Trabalho tem como conceito de o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade. As normas do Direito do Trabalho pertencem ao direito privado (as referentes ao contrato de trabalho) e ao direito público (as referentes ao processo trabalhista).
A Origem e evolução histórica do Direito do Trabalho no Brasil teve seu inicio com a abolição a escravidão, em 1888, os trabalhadores nas indústrias emergentes, muitos deles imigrantes, com tradição sindicalista européia, passaram a exigir medidas de proteção legal; até cerca de 1920, a ação dos anarquistas repercutiu fortemente no movimento trabalhista; as primeiras normas jurídicas sobre sindicato são do início do século XX; o CC de 1916 dispunha sobre locação de serviços, e é considerado o antecedente histórico do contrato individual de trabalho na legislação posterior; na década de 30, com a política trabalhista de Getúlio Vargas, influenciada pelo modelo corporativista italiano, reestruturou-se a ordem jurídica trabalhista no Brasil.
ETAPA I
Quais os principais fatores externos que influenciaram na formação do direito do trabalho no Brasil?
Dentre as influências externas, que exerceram forte pressão no