Leis previdenciaria
4- como segurado especial: o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 14
(quatorze) anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo
5- pessoalidade; não-eventualidade; subordinação e onerosidade. Além dessas, verifica-se, ainda, a necessidade dos serviços serem prestados no âmbito residencial da família e sem finalidade lucrativa. Dessa forma a cozinheira, o mordomo, o caseiro, o motorista, o jardineiro, o piloto de avião/helicóptero, desde que trabalhem para uma família, sem exercer atividade lucrativa serão enquadrados pelo RGPS como empregados domésticos.
7- O Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, por intermédio da Lei Nº 9.876, durante a Reforma da Previdência iniciada em