Leis da adoção

1588 palavras 7 páginas
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA Abaixo citei leis sobre a adoção, e cada uma delas especifica passo a passo de quais são os deveres dos pais e tudo que é preciso ser feito para adotar. As leis foram retiradas do livro de direito VADE MECUM RT 2007, que foi editado pelo EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, na pagina nº 935.

SUBSEÇÃO IV DA ADOÇÃO
Art.39. A adoção de crianças e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta lei.
*V. art. 1.623, CC/2002
Parágrafo único. É verdade a adoção por procuração.
Art. 40. O adotado deve contar com, no máximo, 18(dezoito) anos á data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
*V. art. 227,§ 6ᵒ, CF.
*V. art. 183, III e V, CC/1916; e arts. 1.521, III e V, e 1.626, caput, CC/2002
§ 1° Se um dos conjugues ou concubinos adota um filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o conjugue concubino do adotante e os respectivos parentes. *V. art. 1.626, parágrafo único, CC/2002
§ 2° É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes , o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais ate o 4° grau, observada a ordem de vocação hereditária.
Art. 42. Podem adotar os maiores de 21(vinte e um) anos, independentemente de estado civil.
*V. art. 368, caput, CC/2002
§ 1° Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotado.
§ 2° A adoção por ambos os conjugues ou concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado 21(vinte e um ) anos de idade, comprovada a estabilidade da família.
*V. art. 368, parágrafo único, CC/1916; e art. 1.618, parágrafo único, CC/2002.
§ 3° O adotante há de ser, pelo menos, 16(dezesseis) anos mais velho do que o adotando.
*V. art. 369, CC/1916; e art. 1.619, CC/ 2002.
§ 4° Os divorciados e os

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