A nova lei de adoção
Esse trabalho visa o estudo do instituto da adoção, prevista na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/90, bem como fazer uma análise das mudanças trazidas pela Lei nº 12.010/2009 – Lei nacional da adoção – que introduziu profundas modificações no instituto da adoção no Brasil.
A família recebe um tratamento diferenciado no Direito de Família por várias razões, dentre as quais o fato da família ser o primeiro ente coletivo em que pessoas passam a conviver de forma agrupada e não individual. Devido às pessoas advirem de um organismo familiar, o Direito de Família é o ramo do direito que, podemos considerar, mais próximo à própria vida humana.
A família não é preocupação apenas do Direito de família, mas é objeto de preocupação mundial. Isso ocorre porque a família é fundamental para a própria sobrevivência da espécie humana, possibilitando a manutenção da sociedade e, consequentemente, do Estado.
Nossa visão do organismo familiar tem que levar em consideração as características de cada país, como a cultura, os regimes políticos, sociais e econômicos, sendo que a família constantemente sofre alterações e transformações conforme a época em que se insere.
Assim, atualmente, a noção de família é democrática, tendo uma pluralidade de formas familiares, todas merecedoras de proteção jurídica, não protegendo somente a união firmada através do casamento e os seus filhos legítimos, mas passando a dar uma ampla proteção constitucional a todos, independentemente do seu estado civil ou da situação fática dos seus pais, não importando se o filho foi concebido fora do casamento ou se ele foi adotado.
Inserem-se no conceito de família atual as “relações fundadas no casamento, nas uniões estáveis, no parentesco, na tutela, na guarda não parental e na curatela ”, conforme descreve Gama.
Tema de grande importância no Direito de Família é a adoção, sendo essa uma expressão de um direito fundamental da criança,