PROJETO
LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO
DE LINHAS DE ÁGUA
O Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, pretendeu rever actualizar e unificar o regime jurídico da utilização do domínio hídrico, dada a anterior dispersão e desactualização da legislação neste domínio. Este diploma distingue
13 utilizações do domínio hídrico, que necessitam ser tituladas por licença ou contrato de concessão.
O presente documento debruça-se sobre a secção V Limpeza e desobstrução de linhas de água, que foi alterada pelo Decr eto Lei nº 234/98, de 22 de Julho , deixand o de, ser exigível aos proprietários marginais a limpeza e desobstrução das linhas de água, apenas em circunstâncias excepcionais, nomeadamente climatéricas.
De seguida far-se-á uma análise a cada um dos pontos da secção V do Decreto-Lei nº 46/94, já com as alterações do
Decreto Lei nº 234/98.
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• características do substracto;
• velocidade da corrente;
• condições de luz e temperatura;
• oxigénio dissolvido;
Estes factores são determinantes para a viabilidade da linha de água como sistema vivo. Por isso são fundamentais
D) LOCAL PROPOSTO PARA A DEPOSIÇÃO DOS
MATERIAIS A EXTRAIR.
• bioprodutividade;
• influências externas (importações de matéria orgânica, nutrientes, sedimentos, substâncias tóxicas, etc.).
Deve haver uma separação dos materiais, consoante a sua natureza (material vegetal, lamas, lixo, etc.), que deverão ter destinos diferenciados, podendo ser aproveitados para diversos fins.
para a determinação do tipo, características e limitações da intervenção.
3.4
CONTEÚDO DA LICENÇA
A
rtigo 49.º do Decreto-Lei 46/94 - Da licença devem constar:
A) AS TÉCNICAS A UTILIZAR;
As técnicas descritas no pedido de licença devem ser reajustadas e melhoradas caso seja necessário.
Os trabalhos de limpeza e desosbstrução serão efectuados de forma mecânica ou manual consoante os parâmetros definidos no seguinte quadro:
SITUAÇÕES DE LIMPEZA MANUAL
SITUAÇÕES DE