NOVA LEI DA ADOÇAO
Dra. Débora S. de Oliveira
FUNDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
INTRODUÇÃO
Os casos de adoção estão permeados de situações de abandono, de separação e/ou de interrupção de algum vínculo afetivo. O afastamento de crianças e adolescentes do seu contexto familiar pode ocasionar inúmeros danos psicológicos. A decisão por esta separação é de grande responsabilidade do profissional que aplica a medida. Em vista da complexidade e das particularidades deste processo, acredita-se que interface entre Psicologia e Direito pode contribuir para a compreensão de aspectos que envolvam a adoção de crianças/adolescentes em situação de abandono. OBJETIVO
A partir do ponto de vista jurídico e psicológico, examinou-se alguns aspectos psicológicos envolvidos na adoção e também as alterações trazidas ao
Estatuto da Criança e do Adolescente pela Lei Nacional da Adoção.
MÉTODO
Pesquisas documentais e bibliográficas.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Os resultados revelaram que a nova Lei inovou em muitos aspectos, mas não abarcou outros, como permitir a adoção por homossexuais. O procedimento se tornou mais burocrático e as adoções por cadastro continuam pouco expressivas. Esses dados revelam que a Nova Lei ainda não atingiu seu objetivo, o de tornar mais ágeis os processos de adoção. Assim, o acolhimento institucional, que deveria ser provisório, torna-se, por vezes, permanente, indo de encontro ao direito à convivência familiar das crianças/adolescentes, causando-lhes relevantes danos psicológicos.
ASPECTOS PSICOLÓGICOS ENVOLVIDOS EM CASOS DE ADOÇÃO
A adoção é permeada de aspectos psicológicos por parte de todos os envolvidos. Diversos sentimentos estão presentes, como a fragilidade, a vulnerabilidade, a rejeição e o medo de um novo abandono, por parte das crianças/adolescentes, e sentimentos como carência, insegurança, luto e ansiedade por parte daqueles que querem se tornar pais adotivos.
Na transição para a família