a nova lei da adoção
A Lei 12.010 de 2009, denominada Nova Lei da Adoção, completará 2 anos de vigência no próximo mês de novembro de 2011 e o que todos perguntam é quais foram os resultados concretos alcançados até agora com essa nova legislação. As respostas são inúmeras e controversas. Há quem acredite e defenda com veemência que houve substancial melhora nos índices de adoções em todo o território nacional e que o processo judicial adotivo tornou-se mais célere. Há outros, como eu, que acreditam que a nova legislação acabou por obstaculizar ainda mais o processo de adoção, criando uma série de inconveniências para quem quer adotar e, sobretudo, para quem precisa de adoção. Neste breve artigo, apresentarei modestos comentários acerca dos efeitos gerados pela Lei 12.010/09, ressaltando, entretanto, que tais comentários partem de quem milita diuturnamente com a temática da adoção, procedendo à avaliação psicossocial de famílias que almejam a inserção no cadastro de pretendentes à adoção, ao cadastramento de crianças e adolescentes privados do convívio familiar para adoção e, por fim, à mediação de encontros entre esses dois distintos grupos, o que não é uma tarefa fácil, embora seja extremamente gratificante e encantadora.
Inicialmente, gostaria de destacar uma estatística impactante que eclode do
Cadastro Nacional de Adoção gerenciado pelo Conselho Nacional de Justiça: em todo o território nacional, temos cerca de 31 mil famílias habilitadas para adoção e quase 5 mil crianças e adolescentes disponibilizados para adoção. Em uma rápida análise, depreende-se que existe uma proporção de seis crianças para cada família habilitada e a pergunta que surge é: se existem mais famílias querendo adotar e um número significativamente inferior de crianças e adolescentes precisando de adoção, por que estes últimos não são acolhidos? A resposta melancolicamente resultante é: as crianças e adolescentes disponibilizados não carregam