Leia o caso concreto 5
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
As Novas Causas podem ser absolutamente ou relativamente independentes da conduta do agente.
Se as Novas Causas forem absolutamente independentes da conduta do agente (i.e., não importando a conduta do agente, o resultado ocorreria do mesmo jeito), o agente responde apenas pela conduta que praticou, mas não pelo resultado. E.g., A quer se suicidar e ingere veneno. Posteriormente, B quer matar A e dá-lhe um tiro. A morre. Mas A morreria de qualquer jeito por ter tomado veneno. B responde pela conduta (tentativa de homicídio) e não pelo resultado (homicídio consumado)
Se as Novas Causas forem relativamente independentes, em regra o agente responde pelo resultado (i.e., se a conduta do agente não tivesse ocorrido, o resultado também deixaria de ocorrer). Há que se analisar se a Nova Causa é anterior, concomitante ou posterior aos fatos.
E.g., A dá uma facada em B que morre por ser hemofílico. Ser hemofílico é uma condição pré-existente, anterior à facada. Mas se B não tivesse tomado a facada, continuaria a viver, mesmo com sua hemofilia. Portanto, a hemofilia é uma Nova Causa, relativamente independente, anterior. A responde pelo resultado (homicídio consumado).
E.g., A dá um tiro em B e erra. No mesmo instante, B fica assustado, tem um ataque cardíaco e morre. O ataque cardíaco é uma nova causa, relativamente independente, concomitante. A responde pelo resultado (homicídio consumado).
E.g. A atropela B, que é levado ao hospital para ser operado. Após certo tempo internado, B contrai uma infecção hospitalar e morre disso, não do trauma do atropelamento. A infecção é uma nova causa, relativamente independente, posterior (ou superveniente) que se encontra na linha evolutiva dos acontecimentos que naturalmente podem se desdobrar. A