lei seca
INFRAÇÃO POR AVANÇO DE SINAL SEMAFÓRICO
Ilustríssimo Senhor Diretor e/ou Autoridade e/ou Superintendente daJARI do setor de trânsito da Ordem Pública ,Sito à Rua uriscinavargas ,36 –Mutondo –São Gonçalo
Eu .......................... , casado , brasileiro, portador do RG nº .................... e CNH nº .............. e PGU : ................ Detran RJ, residente e domiciliado na Rua ........................................... nº ...........,Bairro : .................. , na Cidade de São Gonçalo , Estado do Rio de Janeiro , vem respeitosamente perante V.Sª, com base no Art. 281, § único , I do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução 299 /04 e 404 /12do CONTRANperante V. Sª., interpor RECURSO contra o AIT nº .............. , expedido pelo órgão .................... guarda municipal de São Gonçalo , pelos fatos e direitos que se seguem:
DA PROPRIEDADE - O recorrente é proprietário do automóvel de marca I /VW, modelo SPACEFOX , ano 2008, cor prata , categoria particular ,espécie : passageiro , de placas nº ................., devidamente licenciado no Município de São Gonçalo , Estado do Rio de Janeiro.... .
DO FATO - O recorrente fora autuado no dia 10 de março de 2014às 09h40 m na rua Jose Mendonça de campos –são Gonçalo , pelo órgão ............. ( guarda municipal de são Gonçalo) , porinfração ao disposto no Art. 208“Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória “ cuja a penalidade de infração gravíssima e de multa previsto no mesmo diploma legal,Ora, a legislação não deixa margem para dúbias interpretações tipificando como infração o avanço de SINAL VERMELHO.!
DOS DIREITOS - O condutor, ora recorrente, Neste sentido, faz-se mister informar que nunca houve infração, haja vista nunca ter havido o avanço de sinal vermelho sendo que, o que ocorreu, na verdade, foi a passagem na mudança do sinal luminoso, ou seja, no sinal amarelo e não no vermelho havendo flagrante equívoco do agente