Lei no tempo e espaço
1.1 Eficácia da lei no espaço Assim como podem existir conflitos com a lei no tempo, também podem existir conflitos da lei no espaço, diante das infindáveis ordem jurídicas existentes (uma vez que cada Estado tem sua própria ordem jurídica e os seus cidadãos estão, em princípio, sujeitos a ela), que normalmente regulam o mesmo assunto de forma totalmente diferente. A eficácia da lei no espaço é importante porque regula aquelas situações daqueles cidadãos de um país, que vivem em outro país, daqueles que celebram negócios fora de seu país, que se casam com cidadãos estrangeiros, a fim de que possam saber qual lei, e de qual Estado, aplicar-se-á, no caso em que estão vivenciando.
1.2 Principais critérios de solução de conflitos de normas.
1.2.1 Princípio da Territorialidade e da Extraterritorialidade
As normas jurídicas têm seu campo de abrangência limitado por espaços territoriais, em nível nacional, pelas fronteiras do Estado, o que incluiu sua extensão de águas territoriais e ilhas alo localizadas, os aviões, os navios e as embarcações nacionais, as áreas de embaixadas e consulados, etc, bem como o subsolo e a atmosfera. Essa delimitação é chamada de princípio da territorialidade das normas jurídicas. O princípio da extraterritorialidade dita que é possível a aplicação da lei em território de outro Estado, de conformidade com o estabelecido em princípios e convenções internacionais. Com este princípio a norma tem autorização de ultrapassar suas fronteiras para atender os interesses de vários países. Assim, a territorialidade significa a aplicação da lei em ater-se às normas alienígenas de outros Estados, e a extraterritorialidade designa os efeitos legais das normas além dos limites dos Estados. O Brasil aplica o princípio da territorialidade