Lei maria da penha
Introdução:
Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada (aprovada) pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
- Maria da Penha Maia Fernandes (1954) é o nome completo da mulher que deu nome a lei. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público. Maria tem três filhas e hoje ela é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres.
A lei / art.5°:
O artigo 5º define a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Desta maneira, a violência não é apenas a pratica de um ato violento, mas, também, não evitar que esta ação aconteça.
• Importante: A Lei ampara apenas a mulher como vítima de violência doméstica e familiar. Como agente/agressor, podem ser enquadrados o marido, companheiro, namorado, ex-namorado, a mãe, a filha, a irmã, o patrão ou a patroa da empregada doméstica e a mulher lésbica que agride sua companheira.
Críticas:
- Um dos pontos chave é que o artigo 5º da constituição garante direitos