Lei maria da penha
A lei vigora desde o dia 22 de setembro de 2006. A lei foi batizada de “Maria da Penha” em homenagem à Letícia Rabelo, também conhecida como Maria da Penha. Em 1983, a Maria da Penha sofreu duas tentativas de assassinato pelo próprio marido por meio do uso de arma de fogo e , posteriormente, por eletrocução e afogamento.
Devido às tentativas criminosas do marido, Maria da Penha ficou paraplégica e seu ex-esposo punido somente com 19 anos depois do período de julgamento. Apesar do longo processo julgado, o ex-esposo ficou em regime fechado por somente dois anos.
A fato foi encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA pela vítima e pelos Centro de Justiça eDireito Internacional (Cejil) e Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem).
A lei Maria da Penha ajudou a alterar o Código Penal Brasileiro possibilitando que o agressor seja preso em flagrante ou em prisão preventiva decretada. A alteração no Código Penal não permite mais a aplicação de pena alternativa ao agressor e proibe a sua aproximação da mulher e dos filhos.
A lei representou um grande avaço na jurisdição nacional a favor da mulher, pois veio alterar positivamente a resposta do Estado e da sociedade à violência doméstica e familiar. É uma lei que insere perspectivas favoráveis aos direitos humanos e ao trabalho referente aos esforços da Convenção Interamericana para prevenção, pnição e erradicação da violência contra a Mulher.
A lei possibilita a prevenção e a punição de tais agressões, sobretudo, permite a assistência e proteção às mulheres e seus dependentes vítimas de violência. Em dados publicado em 2009, pela Central de Atendimento à