Lei Maria da Penha
Lei de nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, dispõe de mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher. Ela parte do pressuposto que o ataque acontece em decorrência do machismo, daí ter como objetivo punir e erradicar a violência nascida na diferença de gênero.
De acordo com a lei, violência contra a mulher é: “qualquer ação ou conduta, que, baseada no gênero, cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Os dados oficiais sobre a violência praticada contra a mulher apontam
81% (oitenta e um por cento) dos casos de agressão são praticados por pessoas que têm vínculo afetivo com a vítima.
Entre 1980 e 2010, foram assassinadas mais de 92 mil mulheres no
Brasil, 43,7 mil só na última década. Um levantamento da central de atendimento à mulher (180) apontou que em 2013 cresceu em 20% (vinte por cento) o número de mulheres que denunciam a violência logo no primeiro episódio. O crescimento efetivo destes casos aconteceram até 1996 onde as taxas de homicídios duplicaram passando de 2,3 para 4,3 para cada 100 mil mulheres. A partir de 2006 as taxas se estabilizaram na casa de 4,5 homicídios a cada 100 mil mulheres e apontaram uma tendência de queda com números
Entretanto, essa perspectiva não se concretizou e entre os anos de 2006 e
2007 as taxas voltaram a crescer. Outros dados mostram que de 2001 a 2011 o numero de jovens assassinadas chegaram a 7,1 mortes para cada 100 mil
indicando que a violência contra a mulher, apesar da Lei Maria da Penha, não foi estancada
A falta de espaços adequados para denuncias e de políticas públicas que contemplem particularidades especificas, aumentam os índices de mortes e violências contra as mulheres, e também contribuem para a descrença na legislação. Verificamos que não cumprimento da lei e o negligente atendimento colaboram neste crescimento da violência.
O artigo nº 35 da lei explicita que os