Lei Maria da penha
Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
A introdução da lei diz:
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
—Lei 11.340
DESENVOLVIMENTO
A lei 11.340/06 mais conhecida como “Lei Maria da Penha”, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher resultou de um longo processo iniciado em 2002, quando o movimento de mulheres instituiu um consórcio para elaborar uma proposta. A partir daquela mobilização o Poder Executivo criou um grupo de trabalho para tratar do tema, e em 2004 a Ministra Nilcéia Freire encaminhou ao Congresso Nacional o resultado do trabalho na forma de projeto de lei. Em 2007 fez um ano de sanção da lei, fruto desta luta e um marco na vida das mulheres vitimas de violência domestica. A lei foi homenagem a uma mulher que viveu o drama desse tipo de violência e enfrentou um longo