STF reescreve lei Maria da Penha Os ministros do Supremo debruaram-se ontem sobre a lei Maria da Penha ( HYPERLINK t _self 11.340/06). Duas aes foram julgadas HYPERLINK t _self ADC 19, ajuizada pela Presidncia da Repblica, pedia que fosse confirmada a legalidade de alguns dispositivos da lei 11.340/06 HYPERLINK t _self ADIn 4.424, da Procuradoria Geral da Repblica, que pedia que aes penais com base na norma fossem processadas mesmo sem representao da vtima. Com maioria acompanhando o relator, ministro Marco Aurlio, ficou decidido que no se aplica a HYPERLINK t _self lei 9.099/95, que dispe sobre os Juizados Especiais, aos crimes abrangidos pela lei Maria da Penha, e que nos crimes de leso corporal praticados contra a mulher no ambiente domstico, mesmo de carter leve, atua-se mediante ao penal pblica incondicionada, independente da representao da vtima. ADC 19 Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator da ADC 19, ministro Marco Aurlio, e concluram pela procedncia do pedido a fim de declarar constitucionais os artigos 1, 33 e 41, da lei 11.340/06. Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violncia domstica e familiar contra a mulher, nos termos do 8o do art. 226 da Constituio Federal, da Conveno sobre a Eliminao de Todas as Formas de Violncia contra a Mulher, da Conveno Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violncia contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela Repblica Federativa do Brasil dispe sobre a criao dos Juizados de Violncia Domstica e Familiar contra a Mulher e estabelece medidas de assistncia e proteo s mulheres em situao de violncia domstica e familiar. ... Art. 33. Enquanto no estruturados os Juizados de Violncia Domstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularo as competncias cvel e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prtica de violncia domstica e familiar contra a mulher, observadas as previses do Ttulo IV desta Lei, subsidiada pela