Lei Maria da Penha
Posicionamentos:
- Segundo Paulo Bonavides, doutrinador, jurista: a constitucionalidade da Lei Maria da Penha, visa à redução da violência de gênero e das desigualdades históricas imperantes contra o sexo feminino. Atende mandamento constitucional, e não colide com o princípio da igualdade, conferindo, simultaneamente, efetividade aos acordos internacionais celebrados pelo país com o escopo de proteção das mulheres. A igualdade é, um direito fundamental de primeira geração. Porém, a paridade deve está ligada a particularidade de cada situação.Defende-se no trabalho que a Lei Maria da Penha não se torna inconstitucional pela diferenciação de gêneros, mas por não igualar a vulnerabilidade de cada um causada pelas particularidades físicas e psíquicas das reais situações.
- Segundo Guilherme de Souza Nucci, doutrinador, Juiz de Direito: A Lei Maria da Penha alterou a natureza da ação penal respectiva, de pública condicionada à representação, para incondicionada, nos crimes de lesão corporal praticados no âmbito doméstico ou familiar. A representação não exige rigorismo formal,