Lei maria da penha
O Pacto é fundado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento que concretizou a luta universal contra a opressão e a discriminação, defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta.
Criada pelo Pacto de São José, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA), que reconheçam sua competência. O Brasil passou a reconhecer a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 1998. Pelo Pacto de San José, os países signatários se comprometem a cumprir as decisões da CIDH e garantem o seu pleno exercício a toda pessoa que se sujeita a sua jurisdição, dessa forma, uma norma prevista no pacto se torna vigente no país tendo mesmo valor de uma emenda constitucional e permite que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidades não governamentais legalmente reconhecidas em um ou mais Estados-membros da Organização apresentem à comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte.
Um caso de grande repercussão que chegou à Corte foi a denuncia feita por uma brasileira que se sentiu prejudicada com a omissão feita pela justiça no Brasil e o desrespeito claro a direitos fundamentais, que garantem a proteção a vida e ao bem estar do ser humano.A condenação do Brasil junto a Corte deu origem a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que