Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha é uma das leis mais importantes leis criadas recente.
É responsável por tratar da violência doméstica e familiar contra a mulher, fazendo previsão de diversas formas de violência, não se restringindo apenas à violência física, mas também à sexual, psicológica, patrimonial e moral (artigo 7º da Lei Maria da Penha).
2. A quem se refere o nome Maria da Penha?
Maria da Penha foi vítima de tentativa de homicídio por duas vezes no ano de 1983, por tamanho ciúme doentio que seu agressor sentia, tendo ficado paraplégica.
A elaboração da Lei se deu em virtude de denúncia feita pela Sra. Maria da Penha Maia Fernandes perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 1998. O Brasil fora denunciado pela tolerância para com a violência cometida por Marco Antônio Heredia Viveiros em seu domicílio na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, contra a sua então esposa Maria da Penha durante os anos de convivência matrimonial, que culminou numa tentativa de homicídio e novas agressões em maio e junho de 1983. O Brasil por mais de 15 anos não tomou as medidas necessárias para processar e punir o agressor, apesar das denúncias efetuadas.
3. Quando esta lei entrou em vigor?
No dia 22 de setembro de 2006 entrou em vigor no Brasil, a Lei nº 11.340.
4. Quem tem direito a ela?
Conforme os artigos abaixo, a lei deverá atender, especialmente em relação à mulher como integrante da família.
Art. 1o - Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de