Lei Maria da penha
Resumo: Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Palavras- Chave: A origem da Lei Maria da Penha. Violência contra a Mulher. A Proteção da Mulher.
Introdução: Nossa Carta Magna assegura a proteção do Estado à família, como base da sociedade. Dentre os deveres estatais destaca-se a criação de mecanismo para cobrir a violência no âmbito das relações interpessoais. Em 7 de agosto de 2006 foi promulgada a Lei nº 11.340, denominada de Lei Maria da Penha, em homenagem à incansável luta por justiça, dentro e fora do Brasil, da cidadania Maria da Penha Fernandes, que sofreu duas tentativas de assassinato por parte do ex-marido. A referida lei foi criada como objetivo de estabelecer mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A experiência sofrida por Maria da Penha, infelizmente, ainda se repete em muitos lugares Brasileiros. Daí a atualidade do tema e a importância da