Lei Maria Da Penha E ADIN 4424
O presente trabalho tem como objetivo a dissertação, sobre as alterações na ADIN 4424, Lei Maria da Penha, e a responsabilidade do agente policial nos crimes de lesão corporal de natureza leve no âmbito familiar, uma vez que as decisões do SFT tem decidido que nos casos de flagrante o agente policial pode registrar o fato mesmo sem a vontade da vítima.
A referida Lei foi criada com o intuito de coibir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Conforme o art. 1º da Lei nº 11.340/06 que diz:
Esta lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da CRFB/88[4], pela Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Doméstica contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Assim, é uma forma que o Estado busca para acabar com a violência doméstica contra a mulher que prevê medidas protetivas e penas mais severas e com isso impedir que continuem as agressões e diminua a sensação de impunidade. A Lei nº 11.340/06 passou a vigorar no dia 22/09/2006, surtindo resultados, mas ao mesmo tempo surgiram divergências com a interpretação em conjunto com seus art. 16 e 41, com a seguinte redação:
Art.16 : Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
E seu art.41 dispõe :
Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independente da pena prevista, não se