LEI MARIA DA PENHA PERANTE A ADIN 4424
PARA A MULHER QUE SOFRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA,
PERANTE A DECISÃO DO STF NA ADIN 4424
1. INTRODUÇÃO
Examina-se, neste trabalho, a Lei Maria da Penha e a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - Adin 4424, ajuizada pelo Procurador-Geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos.
A análise é feita sob a ótica da proteção da pessoa humana, enfocando particularmente, se tal medida trouxe benefícios ou prejuízos às mulheres vitimas de violência doméstica.
A decisão do Supremo Tribunal Federal - STF consolida a interpretação aos artigos 12, inciso I, 16 e 41 da Lei nº 11.340/2006 de forma a pacificar o conflito jurisprudencial e doutrinário quanto a ação penal no crime de lesão. corporal de natureza leve1.
2. LEI MARIA DA PENHA
A violência contra as mulheres é um dos fenômenos sociais que mais tem afetado os lares ultimamente. A cada dia temos uma geração mais violenta, pois apesar da violência ocorrer dentro dos lares, acarreta consequências para toda a sociedade e influencia diretamente na política econômica e social do país. As políticas públicas de repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher têm sido priorizadas nas agendas governamentais em todo o mundo.
A nossa Constituição Federal de 1988, no artigo 226, parágrafo 8º, reconhece a importância da família e a necessidade de protegê-la da violência doméstica: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
Sobre o assunto, assim leciona o advogado Márcio Batista de Oliveira:
Este dispositivo trouxe um grande avanço no ordenamento jurídico brasileiro ao reconhecer a violência familiar e doméstica que por uma herança cultural não era reconhecida como problema do Estado por ocorrer no âmbito familiar, mas que vinha sendo denunciado pelos