Lei maria da penha aplicada a casais homossexuais
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atualmente encontramos juízes que concedem pareceres favoráveis a aplicacao da lei maria da penha a casais homoafetivos, visto que, a referida lei deve ser aplicada a casos de violencia que ocorrem no ambito domestico e familiar, nao sendo, portanto, um recurso cabivel somente as mulheres em relacoes tradicionais, ou seja, entre homens e mulheres. A questao é que essa lei foi resultado da busca incessante de uma mulher que sofria maus tratos de seu companheiro durante 20 anos, por isso a atribuicao ao sexo feminino. Fato é que desde os primordios as mulheres sao submissas a figura masculina, o que acaba tornando-as alvo de violencia, seja ela fisica, sexual, patrimonial, psicologica e tantas outras formas que conhecemos. Mas, pouco a pouco as mulheres vem conquistando seu espaco, adquirindo uma maior inserção tanto no cenario politico e financeiro como no proprio mercado de trabalho. O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal da Capital, aplicou a Lei Maria da Penha (11.340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em um caso de lesão corporal envolvendo um casal homossexual. Na decisão, o juiz concedeu a liberdade provisória ao réu, sem o pagamento de fiança, mediante termo de compromisso, segundo o qual ele deverá manter uma distância de 250 metros do seu companheiro. Em três anos de união homoafetiva, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira foi vítima de várias agressões praticadas por seu companheiro, Renã Fernandes Silva, na casa onde moravam na Rua Carlos Sampaio, no Centro do Rio. A última aconteceu na madrugada do dia 30 de março, quando Renã atacou o cabeleireiro com uma garrafa, causando-lhe diversas lesões no rosto, na perna, lábios e coxa.Para o juiz, a medida é necessária a fim de resguardar a integridade física da vítima. “Importa finalmente salientar que a presente medida, de natureza cautelar, é concedida com fundamento na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), muito embora esta lei seja