lei geral da copa
Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 06 de junho de 2012, a Lei nº 12.663, conhecida como Lei Geral da Copa (LGC), que dispõe sobre os eventos realizados no Brasil, entre eles a Copa do Mundo FIFA 2014.
Devido ao prazo certo e determinado para sua vigência em seu próprio dispositivo (de 06 de junho de 2014 a 31 de dezembro de 2014), é considerada uma lei temporária.
Segundo a Lei Geral da Copa, algumas condutas passam a ser consideradas crimes, são elas: Utilização indevida de Símbolos Oficiais, Marketing de Emboscada por Associação e Marketing de Emboscada por Intrusão.
Utilização indevida de Símbolos Oficiais:
É garantido exclusividade os direitos autorais de todos os símbolos oficiais do evento, assim como seu uso, comercialização, venda e publicidade, ao órgão organizador (FIFA). Caso ocorra o seu uso, falsificação ou venda indevidamente, os responsáveis estarão sujeitos as penas correspondentes: “ detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa”.
Marketing de Emboscada por Associação
Utilizar-se dos Eventos ou Símbolos Oficiais para divulgação da empresa, ou serviço prestado, sem autorização da FIFA, bem como a venda de ingressos ou qualquer acesso aos eventos, levando a crer na existência de algum vínculo com o órgão organizador, com intuito de obter vantagem econômica e desleal em relação as demais empresas, tanto patrocinadoras ou não, estarão sujeitos a “detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa”.
Marketing de Emboscada por Intrusão
Ocorrendo a invasão de uma empresa não patrocinadora e não filiada ao órgão responsável pelo evento, chamando atenção do público nos locais onde estão ocorrendo os