cartilha lei geral da copa
A Comissão de Direito Desportivo da OAB/SC elaborou a presente cartilha, que tem por objetivo apresentar aos advogados, estudantes, a imprensa e o público em geral uma exposição abreviada sobre o que dispõe a Lei Geral da Copa do Mundo de 2014, realizada no Brasil.
Com esse trabalho, a Comissão buscou apresentar o conteúdo de forma sintética, de caráter informativo, utilizando-se do estudo deste grande evento desportivo para oportunizar aos advogados maior conhecimento sobre este novo e importante ramo do direito, justamente num período em que a demanda na área crescerá significativamente, tornando-se imprescindível maior ciência do ramo por parte dos profissionais envolvidos, a fim de que possam melhor atender a população. 2
Apresentação
A realização de uma Copa do Mundo de Futebol, pela sua magnitude, é um evento que repercute e altera, ainda que temporariamente, uma elevada gama de relações sociais e econômicas. Tem sido assim em todos os países em que foi realizada ao longo dos anos.
Um dos pontos determinantes para a realização do evento “Copa do Mundo” em um país é justamente a adaptação de suas normas para que muitos dos objetivos perseguidos pelo país anfitrião, pelos participantes e pela própria entidade organizadora – FIFA – sejam atingidos.
É uma situação sui generis, nova e até desconhecida para os operadores do direito e da população em geral e que, por isso mesmo, atrai muita curiosidade e a necessidade de esclarecimentos sobre a legalidade dos temas. E foi com este intuito que a Comissão de Direito Desportivo da OAB/SC, representada pelas colegas advogadas Camila Matos e Gisele Vasconcelos de Castilhos, elaboraram esta importante cartilha, trazendo de forma didática e simplificada as informações básicas sobre a “Lei Geral da Copa” que regulamenta a Copa do Mundo 2014, realizada no Brasil.
Além de informativo, este belo trabalho despertará ainda mais nos profissionais o desejo de estudar, aprofundar e difundir o Direito Desportivo.