Sancionada lei geral da copa
Já foi publicada no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (6), a Lei Geral da Copa. O texto regulamenta em lei garantias fornecidas pelo governo brasileiro à Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a realização da Copa das Confederações, em 2013, e do Mundial de 2014.
A Lei Geral especifica, entre outros aspectos, condições para venda de ingressos e regras para a entrada facilitada de turistas. Estabelece, ainda, critérios de proteção e exploração de direitos comerciais e condições em que deverão ser feitas a transmissão e a retransmissão do Mundial. Texto sancionado
Na redação final, a presidenta Dilma Rousseff determinou vetos em cinco artigos. Foram suprimidos, a pedido do Ministério das Relações Exteriores e da Advocacia-Geral da União, dois artigos (48 e 49) que tratavam de regras para a emissão de vistos. “A proposta traz retrocessos à atual sistemática da emissão de visto”, indica trecho do texto de justificativa ao veto.
Outros dois artigos (59 e 60), que tratavam do trabalho voluntário durante o Mundial de 2014, foram retirados a pedido do Ministério do Esporte, já que poderia haver duplicidade normativa. “Não obstante o mérito da proposta, o tema já é previsto na legislação trabalhista brasileira, que prevê regramentos para evitar a utilização do voluntariado como mecanismo de precarização de relações laborais”. Ainda segundo a justificativa, “a proposta, como redigida, poderia gerar confusão na utilização do trabalho voluntário nos eventos”.
Além desses, dois parágrafos do Artigo 26, que detalha a venda de ingressos, foram vetados. O parágrafo terceiro delimitava a reserva de 10% do total de ingressos de cada partida da Seleção Brasileira para a Categoria 4, aquela com preços mais acessíveis. De acordo com a justificativa do Ministério do Esporte para a recomendação de veto, “ao reservar parte do total de ingressos para venda antecipada, a proposta dificulta o oferecimento de quantidade significativa