lei geral da copa
SEMINARIO P.R.CONFLITOS - D.PRIVADO
Camila Cardoso
Everden Silva
Isaias Cortez
Olavo Borges
Pedro Archilha
Ricardo Campi Perito
Simone Oliveira
Suellen Gasparetti
Vivian C. Lima
Profº Rafael Tocantins Maltez
Fevereiro
2012
Introdução
No presente trabalho será analisado o estudo do novo projeto da Lei Geral da Copa, buscando apresentar, de diversos pontos de vista, os impactos que este evento irá trazer à nossa legislação e, consequentemente, ao
Brasil.
Sendo assim, devemos começar dizendo que a Presidente Dilma enviou ao Congresso Nacional o projeto de
Lei Geral da Copa (PL nº. 2330/2011) que dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações de
2013 e à Copa do Mundo de 2014. Tal projeto cria um contexto de exceção, com alterações legais e administrativas de caráter excepcional.
Contudo, surgiu um amplo debate sobre a possível perda de soberania da nação na administração deste evento. Em boa parte das intervenções neste debate observa-se um nível bastante rebaixado, em geral centradas no conceito de que admitir qualquer exigência da FIFA é submeter-se a ser uma colônia estrangeira. Aqui tem-se, na verdade, uma nova etapa do debate que se achava já superado sobre ser benéfica ou não para o Brasil a promoção da Copa.
Há de ser recusada esta simplificação do debate, até porque a nação já decidiu que sediará a Copa do Mundo e busca fazê-lo de forma que deixe um legado positivo para o país, mas de fato temos que examinar as exigências que a FIFA faz para a realização dos jogos e verificar sua compatibilização com nosso ordenamento jurídico.
As exigências que a FIFA fez ao Brasil, mesmo que possamos vir a considerá-las exageradas, não são maiores ou menores, mais ou menos descabidas do aquelas que foram feitas ao Japão, à Alemanha ou à
África do Sul. A Copa do Mundo é um evento caro e complexo, e a entidade que o rege tem um sistema bastante padronizado de administrá-lo.
Tanto é assim que são comuns as