Lei Falimentar

956 palavras 4 páginas
QUESTÕES DE DIREITO EMPRESARIAL III

1- O administrador judicial poderá ser qualquer profissional idôneo, de preferência, advogado, economista, administrador de empresas, contador ou pessoa jurídica especializada. Será nomeado pelo juiz competente, sob a fiscalização do mesmo e do comitê de credores. É responsável pela consolidação do quadro-geral de credores e suas demais atribuições estão inscritas no artigo 22 da lei 11101/05. O administrador judicial será destituído pelo juiz quando o mesmo não apresentar, no prazo estabelecido, e nem no prazo de mais de cinco dias previstos no art.23, caput, da Lei Falimentar, suas contas ou qualquer dos relatórios que lhe compete conforme a Lei 11101/05.

2- A consolidação do quadro-geral de credores deverá ser feita pelo administrador judicial que fará a verificação dos créditos com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores. Quanto à habilitação de crédito, será publicado edital para que os credores no prazo de quinze dias se apresentem com os valores correspondentes ou divergências em seus créditos.

3- A Assembléia-geral de Credores será presidida pelo administrador judicial, que designará um secretário dentre os credores presentes e deverá ser convocada pelo juiz quando este achar conveniente ou quando a lei determinar. Os credores também poderão requerer ao juiz tal convocação, desde que representem no mínimo 25 % do valor total do passivo. A principal importância da Assembléia-geral de credores é o exame do plano de recuperação judicial. O art. 35 da Lei 11101/05 diz respeito ás deliberações da Assembléia-geral de credores, já o art.41 da mesma lei, dispõe sobre a composição da assembléia.

4- A realização do ativo é a alienação dos bens de propriedade do falido, sendo que a mencionada alienação poderá ocorrer por leilão, por lances orais; propostas fechadas; e pregão. A

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