Lei do silencio
É o que faltava para que todos pensem que não vão sair dali tão cedo. Mas de repente toca a campainha. Sem escalas, vem uma pessoa em direção ao som e abaixa o volume pela metade. Por último, o anfitrião aparece e diz: “Pessoal, temos que fazer menos barulho, pois o vizinho chamou a polícia”.
Como pedir aos seus convidados para fazer silêncio? Como promover um evento sem nenhum barulho? Lembre-se barulho não é só música. No seu evento certamente terá pessoas que vão conversar em um tom de voz mais alto, dar gargalhadas, usar o microfone, deixar um copo cair. Tenha muito cuidado para não “queimar o seu filme” com eles e nem com os vizinhos.
Para se garantir, conheça seus direitos e deveres
Por menos barulhento que o seu evento possa ser é sempre bom você se prevenir contra os vizinhos que não suportam ruídos. Ao organizar um evento, procure um local fora de bairros estritamente residenciais e veja se o ambiente tem uma acústica com vedação sonora (paredes, teto e até janelas costumam ter materiais especiais para barrar o som) mesmo durante o dia.
Independentemente se a vizinhança vai reclamar ou não, é importante que você conheça os seus direitos e os seus limites. Não só para a hora do evento, mas também para a divulgação, caso você use carros de sons e alto falantes para anunciar.
O que a lei diz
Diferente do que muitos acreditam, a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. O artigo que mais se aproxima do assunto no CC é o art.1.277, que diz: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.