Lei Do SilÊncio
Conselheiro Pena, 09/03- Durante a semana fomos procurados por uma moradora do centro da cidade para fazer uma reclamação de música em alto volume, que tem perturbado muito a sua casa. Segundo a senhora, que não quis ser identificada, o som seria de carros que ficam estacionados com o som muito alto, e que ao reclamar com o proprietário, teve uma resposta indelicada,que disse que até as 22 horas o som poderia estar na altura que quisesse.
Mas não é bem assim. Muita gente não consegue ficar em paz com o barulho das ruas. Carros, serestas, bares, carros de propaganda e até buzinas são os maiores vilões que intranqüilizam o sossego alheio.
O que fazer se a Lei do Silêncio prevê 70 decibéis e o PM não tem o aparelho aferidor?
Em princípio, a Lei do Silêncio que muita gente comenta é norma municipal, conhecida como Código de Posturas. E além do Código de Posturas municipais, ainda tem o Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP:
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Situações como essas ocorrem em diversos locais da cidade, entretanto, com coisas que fazem parte do cotidiano, cultos religiosos, som de automóveis, dos bares, bailes e serestas espalhados na noite. Isso chega a ser um tormento para algumas pessoas, principalmente aquelas que trabalham durante o dia, e na hora do seu descanso, são obrigadas a ouvir em alto som, musicas que às vezes nem são agradáveis aos ouvidos.
Enquanto isso, os que se divertem pensam