Lei do silêncio
Disciplina: Instituição de Direito
Curso: Ciências Contábeis
LEI DO SILÊNCIO
São Luís
2012
Introdução
Esse trabalho aborda uma das questões mais comentadas atualmente: a poluição sonora, que é o mal que atinge os habitantes das cidades, constituídas em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar ou malefícios á saúde. Para tentar combater esse mal foi sancionada a lei do silêncio (Lei nº 126) que conduz o que é permitido, as proibições e as penalidades.
A ‘lei do silêncio’ é sem dúvida a mais conhecida e, na mesma proporção, a mais desrespeitada. Poucos desconhecem que das 22 às 7 horas não é permitido fazer barulho.
Observa-se que esse mal é bem mais antigo do que se tem conhecimento. Portanto, a Lei do Silêncio deve ser executada para amenizar a poluição sonora, por questões de respeito que as pessoas devem ter umas às outras, e por provocar danos irreparáveis ao organismo.
Desenvolvimento
O silêncio é indispensável á paz interior, ao descanso, á vida familiar. O excesso de barulho provoca danos irreparáveis ao organismo, de uma simples surdez ao aumento da pressão sanguínea. A lei do silêncio tem uma ligação com a cidadania, pois defende o respeito que as pessoas devem ter uma com ás outras relacionadas ao excesso de barulho, de uma simples perturbação emitida pelo vizinho, á aquelas ocasionadas pelos bares e festas. Essa questão de direito ao silêncio é bem mais antiga do que se tem conhecimento.
A ORIGEM: o A primeira concepção que se tem é a do imperador César (101 - 44, antes de Cristo) ao determinar que nenhuma espécie de veículo de rodas poderia permanecer dentro dos limites da cidade (Roma), do amanhecer à hora do crepúsculo; os que tivessem entrado durante a noite deveriam ficar parados e vazios à espera da referida hora (César - Senatus Consultum - O Automóvel, de Halley). o A segunda concepção que se tem é a