lei do silêncio
11320 palavras
46 páginas
Institui a Lei do Silncio no Municpio de Louveira e d outras providncias. NICOLAU FINAMORE JUNIOR, Prefeito do Municpio de Louveira, Estado de So Paulo, faz saber que a Cmara Municipal de Louveira decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1Fica instituda a Lei do Silncio no Municpio de Louveira, constituindo infrao a ser punida na forma desta legislao, a emisso de rudos e sons produzidos por qualquer meio ou qualquer espcie, decorrentes de qualquer atividade industrial, comercial, social, litrgica ou recreativa, inclusive de propaganda poltica, capazes de prejudicar a Sade, o Sossego Pblico e o Meio Ambiente. Art. 2 Para efeitos dessa Lei, consideram-se nocivos Sade, ao Sossego Pblico e ao Meio Ambiente, qualquer rudo ou som que Atinja, no ambiente exterior ao recinto em que tem origem, nvel de presso sonora superior a 85 (oitenta e cinco) decibis- dB(A), medido no cursor C do Medidor de Intensidade de Som, de acordo com o mtodo MB-268, prescrito pela Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT Alcance, no interior do recinto em que tem origem, nveis de presso sonora superiores aos considerados aceitveis pela norma NBR 10.152 da ABNT- Avaliao do Rudo em reas Habitadas visando o conforto da comunidade, cuja a medio dever ser feita de acordo com a NBR 10.151 da ABNT Atinja o nvel de presso sonora superior a 80 (oitenta) decibis- dB(A) quando produzido por aparelho de som de qualquer natureza e tipo, portteis ou no, especialmente em horrio noturno instalado em veculos automotores estacionados em vias e logradouros pblicos do Municpio de Louveira e aqueles estacionados em reas particulares de estacionamento direto de veculos atravs de guia rebaixada, aberta circulao e suas adjacncias, medido 7 (sete) metros de distncia do veculo e na forma do artigo 3 da Resoluo CONTRAN 204/2006 ou conforme os valores de nvel de presso sonora indicados na tabela de Anexo da mesma Resoluo, quando medidos em distncia diferente sejam produzidos em condomnios de apartamentos,