LEI DE PROTEÇÃO À FAUNA:
LEI DE PROTEÇÃO À FAUNA: Lei 5.197/67
Juiz de Fora 2013
Edwiges
LEI DE PROTEÇÃO À FAUNA: Lei 5.197/67
Atividade Supervisionada apresentada como parte integrante do 1º bimestre da Disciplina de Direito Ambiental do Curso de Direito das Faculdades Integradas Vianna Junior como requisito parcial à nota.
Prof. Sérgio Rocha
Juiz de Fora 2013
FAUNA E ASPECTOS DA FAUNA: Lei de Proteção à Fauna – Lei 5. 197/67
QUESTÕES APRESENTADAS E DISCUTIDAS:
1) QUAL O TRATAMENTO CONSTITUCIONAL CONFERIDO AO TEMA, SUAS CONSEQUÊNCIAS E SEU ALCANCE?
O coração da proteção ao meio ambiente é o art. 225 da CF. Neste artigo, a CF traz o meio ambiente como um direito fundamental. Vejamos apenas alguns trechos deste dispositivo.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo‑se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê‑lo e preservá‑lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
(...)
Quando o inciso VII se refere que a proteção da fauna e da flora será feita na forma da lei, a lei que a CF/88 está se referindo é a Lei 5.197/67 (Lei de Proteção à Fauna) que foi, então, recepcionada pela CF/88. Esta Lei, em seu artigo 1º tem a seguinte redação:
Art. 1º Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que