Proteçao fauna terrestre
O conceito “fauna” pode ser entendido como o conjunto de animais de uma região, ambiente, localidade ou período geológico (SOARES, 1993), não adentrando em particularidades referentes à sua distinção entre animais domésticos, silvestres ou exóticos. Este texto busca comentar, de forma sucinta, as principais normas que versam sobre a fauna silvestre, especificadamente a fauna terrestre, que é representada principalmente pelo grupo dos mamíferos, aves e répteis. O bem faunístico é assunto controverso e pouco discutido no âmbito jurídico, principalmente no penal, apesar de haver o consenso entre os doutrinadores de proteger a fauna, existe escassez de dados científicos, de recursos a fim de evitar sua destruição e efetividade na aplicação das leis penais ambientais (SILVA, 2001). O Brasil é seguidamente mencionado como detentor de rica diversidade faunística, com muitas espécies consideradas endêmicas do país, apesar dessa riqueza, nossa biodiversidade ainda é pouco conhecida (AGOSTINHO et al., 2005), o que culmina com a falta de informações a fim de promover sua adequada proteção. Na área jurídica é possível destacar os problemas relacionados aos termos utilizados nos textos legais, que são muitas vezes interpretados inadequadamente pelos juristas, contribuindo assim, para dificultar o combate à degradação da fauna, que é agravada pela falta de fiscalização e sensibilização da sociedade (SILVA, 2001). Dentre as principais causas da pressão sobre a fauna terrestre estão a perda de hábitat (PRIMACK e RODRIGUES, 2001), provocados pela ação negativa do homem no ambiente, notadamente através da pecuária, urbanização e setor hidrelétrico; comércio ilegal, terceiro maior comércio ilícito do mundo (RIBEIRO e SILVA, 2007) e introdução de espécies exóticas, de maneira acidental ou com finalidade econômica, como as culturas de Pinus sp.(MEDEIROS, 2006), que se utilizam de grandes áreas para