Direito ambiental
Aluno do 7º período: André Neves
NOVA LIMA
Março, 2013
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como tema a proteção jurídica da fauna com respaldo na Lei 9.605/98, lei de crimes ambientais, buscando valorizar os entes que compõem o mundo natural, em especial a fauna. Mas, antes, faz-se necessário saber o que é meio ambiente e como este se classifica. Nos dias hoje crescem consideravelmente os movimentos sociais em defesa do meio ambiente. Mas o que seria de fato o meio ambiente? Na concepção geral, meio ambiente é visto como sinônimo de natureza, um local a ser apreciado, respeitado e preservado. Contudo, o conceito de meio ambiente é bem mais profundo, pois, é composto de vários elementos, sendo que, entre tais elementos existe uma interação, e é justamente a interação de todos os elementos que compõe o meio ambiente, que revela seu significado. Segundo o Dicionário Aurélio meio significa lugar onde se vive, com suas características e condicionamentos geofísicos. Já ambiente é aquilo que cerca ou envolve os seres vivos ou as coisas. Assim, o meio ambiente se relaciona com tudo aquilo que nos circunda, é o lugar em que vivemos, do qual dependemos para a nossa sobrevivência e o qual nos envolve e nos cerca. É o espaço que rodeia e influencia todos os seres vivos e as coisas em geral.
1. CONCEITO JURÍDICO
Dispõe a Lei nº. 6.938/81 (Lei de Política Nacional do Meio Ambiente):
Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas"
Ainda, de acordo com a