Direito dos animais
O presente estudo almeja a proteção jurídica conferida aos animais domésticos no Brasil, em debate está o Projeto de Lei nº 4.548/1998, cuja ementa, em suma, pretende retirar do caput do art. 32 da Lei nº 9.605/1998 o crime de maus tratos, abandonos ou crueldade aos animais domésticos ou domesticados, pugnando pela criminalização somente do referido crime aos animais silvestres, nativos ou exóticos, tal proposta suscita o princípio constitucional do pleno exercício aos direitos culturais mediante a proteção as manifestações das culturas populares, indígenas e afro brasileiras (caput e §1º do art. 215 da Constituição Federal) alegando que mediante o crime de maus tratos, abandonos ou crueldade aos animais domésticos ou domesticados restam lesadas as realizações de atividades culturais tais como rodeios, vaquejadas ou cavalhadas no Brasil.
Palavras-chave: Constituição Federal; proteção ambiental; animais domésticos ou domesticados; Projeto de Lei nº 4.548/1998.
1 INTRODUÇÃO
O trabalho que aqui segue inicia-se com um estudo sobre o meio ambiente, tema bastante recorrente na atualidade visto que em debate está a proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Nesse diapasão são as brilhantes palavras de José Afonso da Silva: Por isso é que a preservação, a recuperação e a revitalização do meio ambiente hão de constituir uma preocupação do Poder Público e, consequentemente, do Direito, porque ele forma a ambiência na qual se move, desenvolve, atua e se expande a vida humana[1].
Por conseguinte, no desenrolar do tema meio ambiente, inicia-se o enredo do presente trabalho, a fauna, a preocupação aos animais por intermédio do auxílio jurídico. Junto às últimas décadas veio um crescimento desordenado e brutal do avanço tecnológico, desse modo, houve a necessidade de mudanças, é a partir dessa transição de concepção individualista para