Direitos dos animais
Rosangela Mª. A. Gomes∗
Mery Chalfun∗∗
RESUMO
O direito dos animais desponta como um novo e fundamental ramo do direito, protegendo os animais como forma de proteger não apenas o meio ambiente, mas também seus direitos fundamentais como a vida e o respeito, coibindo atos de violência, crueldade, maus tratos e conseqüente extinção de muitas espécies. A filosofia, a moral, ética, virtudes como compaixão e benevolência são a essência do movimento dos direitos dos animais, despertando no ser humano a luta pelos direitos de outras espécies.
Os grandes filósofos bem como estudiosos do direito sempre destacaram a importância do homem, utilizando os animais sempre em benefício daqueles, como seres inferiores e em proveito do ser humano. A religião, e o pensamento cartesiano com entendimento do animal sem alma, sem direitos, contribuíram para a utilização dos animais como propriedade e objetos de direito. Entretanto, caminha-se para um comportamento moral e ético em relação aos animais, entendendo que juntamente com o direito devem proporcionar- lhes uma vida digna, respeitosa, pois assim como o homem são capazes de sentimentos, percepções e sensibilidades. No aspecto normativo e documental o feito mais louvável quanto à proteção dos animais é a Declaração Universal dos Direitos dos
Animais, proclamada pela UNESCO em 1978, com reconhecimento do valor da vida de todo ser vivo, de sua dignidade, respeito e integridade dos animais. No Brasil destaca-se a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 225 proibindo atos de crueldade contra os
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Graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1990), mestrado em Direito pela
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1996) e doutorado em Direito pela Universidade do Estado do
Rio de Janeiro (2001). Atualmente é professora adjunta da UERJ e UNI-Rio, e professora permanente do
Programa de Pós-graduação em Direito da UNESA e colaboradora