Licença maternidade
CIÊNCIAS CONTÁBEIS – PRÁTICA SOCIETÁRIA, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
PROFESSORA: KARLA SPLITTER
ACADÊMICA: LUNA ZIMMERMANN
4º PERÍODO NOTURNO – TURMA 1
SALÁRIO MATERNIDADE
Itajaí – SC
30 de Outubro de 2012
INTRODUÇÃO
O presente estudo trabalhista tem por objetivo o entendimento de Salário Maternidade, bem como quem tem direito, valor do benefício, tempo e um exemplo prático do cálculo com o décimo terceiro salário.
SALÁRIO MATERNIDADE
O Salário Maternidade é devido às funcionárias com carteira assinada, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por motivo do parto, como também para o aborto não criminoso, natimorto e adoção ou guarda judicial para adoção. Para considera-se parto o nascimento deverá occorer partir da 23ª semana de gestação, em caso de natimorto também.
O Salário Maternidade será pago durante 120 dias e poderá iniciar até 28 dias antes do parto, neste caso (antes do nascimento da criança) a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento. Em abortos espontâneos (não criminoso) ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), o benefício será pago apenas por duas semanas.
À segurada que obtiver guarda judicial para adoção ou adotar uma criança, o benefício é devido durante os seguintes períodos:
• 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
• 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
• 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
Se a adoção for de mais de uma criança a segurada só terá direito a um Salário Maternidade, com direito do benefício por período que será determinado pela idade da criança mais nova.
Para ter direito a este benefício, não é obrigatório o tempo mínimo de