A Revolução Industrial teve como consequência um ideal de que o desenvolvimento está acima de tudo, inclusive acima dos recursos naturais. Essa visão começou a mudar na década de 70, surgindo até movimentos ecológicos. A partir disso, se fez necessária a implementação de proteção ambiental por meio político, nos Estados, nascendo aí o Direito Ambiental, e dando margem para, no decorrer do tempo, a criação várias leis, convenções, etc. O Direito tem a função de proteger legalmente o meio ambiente, e, consequentemente, os animais, de forma a harmonizar a convivência dos humanos, sem retirar o conforto de nenhum dos lados. Em 1978, a UNESCO aprovou a Declaração Universal dos Direitos do Animal, na qual o Brasil é signatário. A Declaração defende a coexistência de todas as espécies, a igualdade e liberdade, e é contra qualquer tipo de crueldade e maus tratos. O fato de os animais serem seres vivos, já faz com que eles tenham direitos. Ser sujeito de direito engloba a capacidade de sentir, sofrer e ser violado, e os animais se encaixam em todos esses requisitos. Além das leis, ter princípios, valores éticos e morais dirigidos à eles, faz com que eles sejam sujeitos de direito. Os animais por si só não conseguem garatir seus próprios direitos, por isso, cabe a nós, humanos, dentro dos nossos deveres, garantir esses direitos a eles. A humanidade tem lutado por uma série de preconceitos, mas são cegos em relação ao preconceito de espécie, que é o que acontece quando se diz que eles não são sujeitos de direito é o chamado especismo, o preconceito com seres que não são da mesma espécie, considerando apenas os interesses da mesma espécie e levando à exploração dos mais fracos. O mesmo ocorreu e ocorre com os negros, por exemplo. Por mais que o antropocentrismo ainda prevaleça,os animais tem conseguido, com a ajuda do Direito, a serem não mais considerados como meros objetos, ou patrimônio ambiental, mas como sujeitos de direito. O ordenamento jurídico brasileiro tem