Analise De Doutrina
Direito Ambiental – Professor Pedro Penna
Análise de Doutrina sobre
Fauna
Aluno: Aléxia Julia Santos RA: 6646361479 5º Semestre B
Jacareí-2015
Tema retirado do Capítulo VI, do livro Manual de Direito Ambiental, de Paulo Sirvinskas
Fauna (Segundo Doutrina de Paulo Sirvinskas)
Conceito
A fauna é o conjunto de animais estabelecidos em determinada região. Quando se fala em fauna, deve-se pensar imediatamente em seu habitat que, por sua vez, é o local onde vivem como os abrigos, ninhos, criadouros naturais, etc.
Instrumentos Legais de Defesa
A competência para legislar sobre a fauna, a caça e pesca é da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, VI, da CF) e dos Municípios (art. 30, I e II, da CF).
Os animais silvestres são protegidos, na esfera federal, pela Lei nº 5.197, de três de janeiro de 1967, que foi recepcionada pela nova ordem constitucional e alterada, posteriormente, pela nova Lei Ambiental (Lei nº 9.605/98).
A competência para processar e julgar os crimes contra a fauna passou a ser também da Justiça Estadual.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Em assembléia realizada em 1978, a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) programou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, estabelecendo os seguintes princípios e diretriz destinados a toda a humanidade.
A caça
A preservação da fauna é um dos objetivos da lei de proteção ao meio ambiente. No entanto, a caça predatória poderá colocar em risco essa preservação. A proteção da fauna não é incompatível com o exercício da caça. Essa aparente contradição não impede a proteção legal da fauna.
Só se admitira a caça se as peculiaridades regionais comportarem a sua pratica, competindo ao Poder Público federal a concessão da permissão com base em ato regulamentador (art. 1º, § 1º, da Lei nº 5.197/67).
A caça predatória é aquela praticada para fins comerciais ou por mero deleite. No