Lei de orçamento anual - loa
Contador. Professor,Assessor Parlamentar ALPB e
Especialista em Gestão e Auditoria Pública
Projeto de Lei do Orçamento Anual – PLOA
Foi enviado pelo Governo Estadual e Municipal em trinta e um de agosto ao legislativo o projeto de Lei do Orçamento Anual, chamado de LOA. O objetivo é estabelecer para o ano de 2013 a previsão de receita e fixar a despesa. A Assembleia Legislativa e as Câmeras de Vereadores dos municípios têm até o final do ano para: discutir, apreciar, fazer emendas e aprovar o referido projeto de lei. Após a aprovação do legislativo é devolvido ao Poder Executivo, no caso do estado o Governador e nos municípios os Prefeitos, para sanção e publicação. O Chefe do executivo ainda pode vetar as emendas feitas, justificando o motivo de seu veto. O projeto de Lei Orçamentária contém o planejamento para ser executado no exercício financeiro de 2013, que vai de primeiro de janeiro a trinta e um de dezembro. A Constituição Federal de 1988 art.62 § 1° proíbe à edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à Lei Orçamentária pelo Poder Executivo, ressalvados o previsto no art.167,§ 3°, que trata sobre créditos extraordinários, que se destinam a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de comoção interna ou calamidades públicas.
O princípio da publicidade obriga que o executivo publique todos os atos praticados no processo orçamentário. A população passa a ter o conhecimento e pode acompanhar toda a programação orçamentária do Estado ou Município.
O princípio da legalidade nos diz que o poder público só pode fazer ou deixar de fazer aquilo que a lei expressamente autorizar. Isso dá aos agentes fiscalizadores e ao povo um forte instrumento de fiscalização e cobrança dos atos que emanam do executivo.
Esse assunto devia ser alvo de estudo desde o ensino médio, pois cria um espírito de conhecimento e fiscalização da coisa pública. No Brasil não fomos educados com