Adm financeira orcamentária
1. ORCAMENTO PUBLICO
O orçamento é uma previa autorização do Legislativo para que o poder público arrecade as receitas e execute as despesas num período determinado. o processo orçamentário brasileiro é rígido em relação as receitas,
1.1 - Características obrigatório previsto na Constituição Federal – CF está regulamentado
2. OBJETIVO DO ORCAMENTO PUBLICO
A realização do controle da arrecadação de receitas e dos gastos do poder publico. É através do orçamento publico que o governo põe em pratica as ações politicas para o cumprimento das demandas da sociedade.
2.1 – Características de Lei orçamentária
E uma lei formal
E uma lei temporária: Porém, nem sempre coincide com o exercício financeiro.
E uma lei ordinária
E uma lei especial: processo legislativo diferenciado.
3. AMPLITUDE DO ORCAMENTO PUBLICO o orçamento publico e composto pelos atuais instrumentos de planejamento previstos na CF:
Plano Plurianual – PPA (art. 165, I - CF)
Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO (art. 165, II – CF)
Lei Orçamentária Anual – LOA (art. 165, III – CF) –Planos e programas nacionais, regionais e setoriais (art. 165, § 4º - CF) – facultativo pela União.
4. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO – DISPOSICOES GERAIS
PPA
LDO
LOA
Estratégico de médio prazo.
Traça metas e prioridade para a Adm. e orienta a elaboração da LOA, é o elo ente o PPA e LOA
Operacional de curto prazo (orçamento propriamente dito)
Doutrinariamente e para fins de concursos públicos, quando empregamos os termos plano e planejamento, geralmente a referencia e o Plano Plurianual (PPA)
Compreenderá as metas e prioridades da administração publica federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientara a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributaria e estabelecera a politica de aplicação das agencias financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2o da CF).
Doutrinariamente e para fins de concursos públicos, quando