PLANEJ PUBLICO
PÚBLICO
Planejamento Público no Brasil
Aspectos Legais do Orçamento
Lei 4320/64: Aspecto formal (padronização de
Orçamentos e Balanços nas 3 esferas);
CF/1988 (Art 163 a 169): trouxe inovações de caráter modernizador para as finanças públicas como o PPA e a LDO;
LC 101/2000 (LRF): Aspecto social (normas voltadas para a responsabilidade e transparência na gestão fiscal). Conceituação e Função do orçamento
Conceito de Orçamento: prévia autorização do
Legislativo para se realizar receitas e despesas de um ente público;
Função Principal do Orçamento: controle dos recursos com que a sociedade terá que contribuir para manter em funcionamento os serviços públicos necessários ao atendimento das necessidades econômicas e sociais da população, bem como da aplicação desses recursos por parte do Estado.
Princípios Orçamentários
Programação
Unidade
Universalidade
Anualidade ou Periodicidade
Exclusividade
Equilíbrio
Programação
O orçamento deve ter o conteúdo e a forma de programação O Orçamento é a expressão dos programas de cada um dos órgãos do setor púbico;
Programar é selecionar objetivos que se procuram alcançar, assim como determinar as ações que permitam atingir tais fins, bem como calcular e consignar os recursos humanos, materiais e financeiros, para efetivação dessas ações Unidade
Este princípio exige a existência de apenas um orçamento para cada unidade governamental, seja auto-suficiente ou não, e, ao final, que seja feita a consolidação dos orçamentos de todas as entidades numa só peça, para um dado exercício financeiro, possibilitando assim o conhecimento global das finanças públicas;
Múltiplos orçamentos são elaborados de forma independente e depois ocorre a consolidação.
Unidade
A CF/88 trouxe melhor entendimento para este princípio ao definir que o orçamento anual seja integrado das seguintes partes:
a) o orçamento fiscal, compreendendo as receitas e despesas de todas as unidades e entidades da administração direta e indireta;