Lei de diretrizes e bases
1- O objetivo do ensino fundamental expresso na atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n⁰9394/96) é a formação básica do cidadão. O que a Lei entende por formação básica do cidadão?
R: A Lei entende que conforme o Capitulo II:
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
2- "A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais". Localize na legislação o trecho acima e explique-o.
R: A educação escolar se desenvolve através do ensino por instituições próprias, através do apoio familiar e onde deverá estar vinculado ao mundo do trabalho e prática social.
3- Ao comentarmos que "se o ensino fundamental é obrigatório e universal, há que se insistir nessa igualdade de acesso e permanência, a fim de que eventuais diferenças de natureza sócio-enonômica não venham a privilegiar uns, em detrimento de outros". A quais princípios nos referimos?
R: Estes princípios estão na:
Seção III
Do Ensino Fundamental Art. 32º. O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do