Lei de Diretrizes e Bases da Educação
LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA
ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA: DOCUMENTOS E LEGISLAÇÃO
GILDETE APARECIDA DA SILVA
RA 1083290
UBERABA JUNHO/ 2013
GILDETE APARECIDA DA SILVA
RA 1083290
ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA: DOCUMENTOS E LEGISLAÇÃO
UBERABA JUNHO/2013 Atividade 1 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
A educação, dever da família e do estado, é inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tendo a finalidade o pleno desenvolvimento do educando, preparando-o para o exercício da cidadania e sua qualificação para o exercício. A responsabilidade da união que é o poder público federal é de elaborar o Plano Nacional de Educação(em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os Municípios)organizando, mantendo e desenvolvendo os órgãos e instituições oficiais. Prestar assistência técnica e financeira, estabelecer em colaboração com os estados, os municípios e o distrito federal competências e diretrizes de modo a assegurar a formação básica comum, coletar, analisar e disseminar informações sobre educação, assegurando o processo nacional de avaliação do rendimento escolar do ensino fundamental, médio e superior. Baixando normas gerais sobre cursos de graduação, assegurando o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, autorizando, reconhecendo, credenciando, supervisionando e avaliar os cursos das instituições de educação superior. Ao Estado que é o poder público estadual tem a responsabilidade de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus