Lei de diretrizes orçamentárias
A LDO tem a finalidade precípua de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual - LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da CF, a LDO:
1. - Estabelecer as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital previstas para o exercício seguinte;
2. - Estabelecer critérios para elaboração da lei orçamentária anual, explicando onde serão feitos os maiores investimentos, o valor que caberá ao Legislativo, o percentual para abertura de créditos suplementares e outras informações prévias sobre o futuro Orçamento;
3. - Estabelecer as alterações programadas na legislação tributária, informando quais as medidas que pretende aplicar na política de tributos;
4. - Estabelecer os critérios que pretende implantar na política de Pessoal, na lei de cargos e salários, no ordenamento salarial, na reestruturação de carreiras etc. Importante ressaltar que serão nulas as despesas de pessoal não previstas na LDO.
A Lei de Responsabilidade Fiscal ampliou a importância da LDO, determinando a previsão de várias outras situações, além das previstas na Constituição. São elas:
1. - Estabelecer critérios para congelamento de dotações, quando as receitas não evoluírem de acordo com a estimativa orçamentária;
2. - Estabelecer controles operacionais e suas regras de atuação para avaliação das ações desenvolvidas ou em desenvolvimento;
3. - Estabelecer as condições de ajudar ou subvencionar financeiramente instituições privadas, fornecendo o nome da instituição, valor a ser concedido, objetivo etc. Importante ressaltar que serão nulas as subvenções não previstas na LDO, excluindo casos de emergência;
4. - Estabelecer condições para autorizar o Município de auxiliar o custeio de despesas próprias do Estado e da União. Exemplos: