Lei de diretrizes orçamentarias
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de Goiás:
Aspectos Macroeconômicos
2
SUMÁRIO
Apresentação
Capítulo I – Disposições Preliminares
Capítulo II – Das prioridades e Metas da Administração Pública Estadual
Capítulo IV – Das Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do Estado
Capítulo V – Das Disposições Relativas ás Despesas do Estado com Pessoal e Encargos Sociais
Capítulo VI – Das Disposições relativas a Dívida Pública Estadual
Capítulo VII – Da Politica de Aplicação dos Recursos da Agência Financeira Oficial de Fomento
3
Apresentação
A Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de Goiás, esta legalmente fundamentada no Art. 110, § 2º da Constituição do Estado de Goiás:
Art. 110 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
E também na Lei Complementar n° 101/2000, mais conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal. Que por sua vez é respaldada pelo Capítulo II do
Título IV da Constituição Federal
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
CAPÍTULO I