LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Em análise ao texto sugerido, o mesmo trata da aprovação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 com regras para orientar o próximo Orçamento. De acordo com a aprovação, o governo deverá buscar um superávit primário de R$ 116 bilhões. Dessa verba, mais de 50% do total poderá ser abatido para investimentos em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e desonerações tributárias feitas pelo executivo ao longo do ano.
Segundo o texto, aprovação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) era esperada e acabou demorando por causa da discussão do orçamento impositivo, que aguarda análise da Câmara. Os principais pontos da LDO aprovada pelo congresso foram: Piso da saúde: O plenário aprovou a exclusão das emendas parlamentares individuais do piso constitucional para a saúde. O investimento mínimo em saúde do governo federal, definido pela Lei Complementar 141/12, é calculado com base no valor empenhado na área no ano anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto ocorrido no período. Por emenda do senador Valdir Raupp, tira a necessidade de uma lei para definir os impedimentos de ordem técnica que podem inviabilizar a execução das emendas obrigatórias. Uma outra alteração do senador Wellington Dias, também aprovada, permite que as emendas parlamentares feitas para a rede do Sistema Único de Saúde, não sejam contadas dentro do valor que a União deve transferir para estados e municípios. A LDO já retirava essa inclusão para emendas dedicadas à rede do Sistema Único de Assistência Social.
Contrapartida: a redução da contrapartida obrigatória de estados e municípios para a execução de programas com verba federal é outro ponto importante da nova LDO. A contrapartida mínima dos municípios de até 50 mil habitantes caiu de 2% do valos do convenio, previsto no projeto do Executivo, para 0,1% do total. A menor porcentagem para municípios com